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Pintor preso sob a acusação de roubar lenço, diz ”Só encontrei conforto na Bíblia”

CURITIBA – Mesmo sendo réu primário e não tendo antecendentes criminais, o pintor de paredes piauiense Jurandir Veloso da Costa, de 35 anos, passou 23 dias preso, dividindo com outros 25 detentos uma cela de três metros quadrados, em Curitiba, por causa de um crime que ele afirma não ter cometido.

O período que ele define como o pior de sua vida terminou no início da noite de ontem quando o advogado Marcos Portes apresentou o alvará de soltura à superintendência do 12º Distrito Policial. Jurandir da Costa responderá em liberdade a um processo criminal pelo roubo de um lenço.

Ele é acusado de ter abordado, no início do mês, junto com outros três homens, um idoso de 74 anos, no Centro da capital, com a intenção de furtar dinheiro. No bolso da vítima havia apenas um lenço avaliado em R$ 5,00. Costa nega qualquer envolvimento com o caso e garante ter sido detido pela Polícia Militar por engano.

”Foram os piores dias da minha vida, eu orava o tempo todo e tinha certeza de que ia sair daqui hoje (anteontem). Agora quero ir direto para casa, tomar um bom banho e ligar para minha namorada”, contou o pintor, emocionado, ao deixar a delegacia, acompanhado do advogado. Pela primeira vez, Costa passou o Natal longe do filho, de dois anos, que vive com a mãe na região metropolitana. ”Só encontrei conforto na Bíblia. Vou voltar a frequentar a igreja Presbiteriana depois de ter passado por isso, algo que nunca imaginei”, acrescentou.

Marcos Portes, contratado pela família de Jurandir, só conseguiu a libertação de seu cliente na quarta tentativa. Depois de ver negados pelo Tribunal de Justiça os pedidos de liberdade provisória, de habeas corpus e de agravo regimental, o advogado solicitou à 14 Vara Criminal a reapreciação do pedido de liberdade provisória. O pedido foi aceito pelo juiz substituto Daniel Serudi de Avelar nessa quinta-feira.

”Caso fique configurada a atitude arbitrária da Polícia Militar e a atitude precipitada da Polícia Civil, caberá um direito de ação por danos morais e materiais contra o Estado, bem como processos administrativos contra essas autoridades”. comentou o advogado.

Em liberdade provisória, Costa terá de comparecer a todos os atos do processo criminal e não pode sair da cidade sem autorização da Justiça. Ainda assim, vai passar o Ano Novo aliviado. ”Só posso agradecer a Deus”, concluiu.

Fonte: Folha de Londrina


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