Igreja terá que indenizar mulher que caiu durante culto
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma mulher que tropeçou caiu durante um culto.
O acidente aconteceu em 2006. Maria Belliene Almeida contou que, na ocasião, os pastores pediram que todos subissem ao altar para que fossem abençoados. Ao descer, ela teria tropeçado em um fio que estava solto. O acidente, segundo ela, lhe causou várias lesões.
Na primeira instância, o pedido da ação foi julgado improcedente. Ela recorreu, e os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram reformar a sentença.
O relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, afirmou que grande parte do público frequentador de cultos religiosos é composto por pessoas idosas, crianças e deficientes físicos. Dessa forma, as entidades devem fornecer a segurança necessária.
Com informações do Diário do ABC
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